https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/issue/feed Revista Internacional de Direito Público | RIDP 2026-08-31T15:17:41-03:00 Augusto Dal Pozzo editor@ridpdireito.com.br Open Journal Systems <p>Nos últimos tempos, evidenciou-se uma cadente evolução tecnológica global, que teve como consequência, para o direito, uma densa e abrangente internacionalização. Esse fenômeno ensejou a necessidade de se conferir um maior aprofundamento das reflexões da doutrina estrangeira para a análise dos problemas jurídicos brasileiros e, também, para a divulgação dos trabalhos nacionais para além de nossas fronteiras territoriais. A revista propõe o preenchimento dessa dupla lacuna, de molde a conferir aos estudiosos do direito público, com artigos de elevadíssimo valor acadêmico e profissional, um panorama temático de inequívoco vanguardismo. O periódico reúne um grupo de renomados articulistas que, com enorme vitalidade, postulam uma abordagem moderna e aprofundada, conformando-se em leitura indispensável para todos aqueles que, de alguma forma, encontram-se à frente de questões envolvendo o direito público nacional e estrangeiro.</p> <p class="m194018752635977950msoplaintext" style="margin: 0cm; background: white;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Calibri',sans-serif; color: #222222;">O periódico está vinculado ao Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo e Infraestrutura – IBEDAC (<a href="https://ibedac.org.br/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://ibedac.org.br/&amp;source=gmail&amp;ust=1759449246504000&amp;usg=AOvVaw3_VB0d29sHo7PofEPbFKQP"><span style="color: #1155cc;">https://ibedac.org.br/</span></a>), que tem, por missão institucional, nos termos do seu estatuto, “oferecer suporte acadêmico às publicações da RIDP”. Também está associado aos Grupos de pesquisa “Ponderação de interesses no direito administrativo e contrafações administrativas” e “Direito Administrativo da Infraestrutura e dos Serviços Públicos”.</span></p> <p><a href="https://portal.issn.org/resource/ISSN/2448-1882" target="_blank" rel="noopener">ISSN Eletônico 2448-1882</a><br /><a href="https://portal.issn.org/resource/ISSN/2446-9823" target="_blank" rel="noopener">ISSN Impresso 2446-9823</a></p> https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1188 Eficiência administrativa e boa administração 2026-05-19T12:34:45-03:00 Ricardo Marcondes Martins rmmartins@pucsp.br <p>Examina-se, neste estudo, o princípio da eficiência administrativa inserido no <em>caput </em>do art. 37 da Constituição brasileira de 1988, pela Emenda Constitucional n. 19/98. Concluiu-se que se trata de um princípio equivalente à boa administração. Em uma interpretação conforme a Constituição, considerou-se inválida a compreensão que o associa à desburocratização. O modelo da administração gerencial é incompatível com o conceito de Estado e de Administração Pública e, pois, com a Constituição brasileira vigente.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1189 Democracia militante 2026-05-19T12:38:26-03:00 Pedro Estevam Alves Pinto Serrano pedroadv@uol.com.b Bruno Nagli brunonagli@gmail.com Eduardo Xavier xavier@xvadvogados.com.br <p>Nesse artigo rememoramos o conceito de Democracia Militante, cunhado pelo jurista alemão e norte-americano Karl Löwenstein em 1937, e que recebeu <em>status</em> constitucional com a Constituição Alemã (<em>i.e.</em> Lei Básica, <em>Grundgesetz</em>) de 1949, para, por meio de análise de decisões da Corte Constitucional Alemã, ter um panorama de sua aplicação desde a criação até a recente decisão de 2024, que estabelece a vedação de financiamento público ao Partido <em>Die Heimat</em>. Ao final, indicamos duas decisões do nosso Supremo Tribunal Federal que lidaram com conceitos análogos e que evidenciam entendimentos diversos do conceito de Democracia Militante no Brasil.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1190 Do constitucionalismo liberal luso-brasileiro ao bicentenário da independência do Brasil 2026-05-19T12:45:09-03:00 Jorge Alves Correia jorgealvescorreia@fd.uc.pt <p>O artigo analisa a identidade relacional do constitucionalismo luso-brasileiro, utilizando uma abordagem de Direito Comparado nos planos diacrônico (histórico) e sincrônico (atual). O estudo identifica três períodos principais de convergência histórica entre os dois países: o constitucionalismo liberal (marcado pelas Constituições de 1824 no Brasil e 1826 em Portugal), o constitucionalismo autoritário (afinidade entre as Constituições de 1933 em Portugal e 1937 no Brasil) e o constitucionalismo democrático (entre a Constituição Portuguesa de 1976 e a Constituição Brasileira de 1988). O autor destaca o papel central da Universidade de Coimbra na formação das elites que conduziram a independência do Brasil, mas também a cisão ocorrida com a forte influência norte-americana na Constituição brasileira de 1891. O artigo rejeita a existência de uma "família constitucional lusófona" unificada, devido à falta de homogeneidade, mas defende a existência de um "Direito Constitucional comum" específico entre Portugal e Brasil, fundamentado nas convergências democráticas recentes e na intensa cooperação transjudicial.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1191 A natureza jurídica do dinheiro público e a possibilidade de intervenção dos Tribunais de Contas na suspensão do pagamento em contratações públicas 2026-05-19T12:49:53-03:00 Antonio Carlos Alves Pinto Serrano antoniocaps@gmail.com Silvio Gabriel Serrano Nunes Nunes serrano.nunes@gmail.com Leonardo Delatorre Leite leonardoleite1998@usp.br <p>Este artigo tem por objetivo aprofundar a reflexão teórica e prática sobre um tema que, embora central à compreensão das finanças públicas e do controle estatal, ainda carece de tratamento sistemático na doutrina e na jurisprudência brasileiras: a natureza jurídica do dinheiro público e suas implicações na atuação dos Tribunais de Contas, especialmente no tocante à possibilidade de suspensão do pagamento em contratações administrativas. Parte-se da premissa de que a definição precisa do conceito de dinheiro público ultrapassa a dimensão meramente econômica e impõe-se como fundamento essencial para a delimitação das competências constitucionais atribuídas ao controle externo. Ao abordar a fase de pagamento como etapa autônoma da execução contratual, regida por regime jurídico próprio e submetida a condicionantes legais e formais, sustenta-se que a atuação das Cortes de Contas no exercício de medidas cautelares — sobretudo aquelas voltadas à sustação de desembolsos — não configura violação à competência legislativa, mas sim instrumento legítimo de preservação do interesse público. A análise normativa e jurisprudencial indica que, mesmo diante da interrupção provisória dos repasses, permanece incólume o vínculo contratual, o que permite maior estabilidade jurídica e segurança para os entes envolvidos. A pesquisa, assim, contribui para consolidar uma leitura sistemática da atuação dos Tribunais de Contas, evidenciando que o controle da despesa pública, inclusive na fase final de execução financeira, deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O trabalho, ao final, oferece subsídios teóricos e operacionais para uma atuação mais precisa, fundamentada e proporcional do controle externo no contexto das contratações públicas.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1192 Receitas acessórias em concessões e PPPs: entre modicidade tarifária incentivos econômicos e equilíbrio econòmico-financeiro 2026-05-19T12:54:54-03:00 Marina de Castro Firmo maricastrofirmo@gmail.com <p>O artigo investiga de que modo o tratamento jurídico das receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados influencia o equilíbrio entre modicidade tarifária, incentivos econômicos e preservação do equilíbrio econômico-financeiro em concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Parte-se da premissa de que a modicidade não se reduz à ideia de “tarifa barata”, mas corresponde ao menor custo global compatível com a prestação adequada do serviço, a cobertura de custos e a obtenção de retorno razoável ao capital investido. Metodologicamente, trata-se de pesquisa dogmática, de abordagem qualitativa, com análise de legislação, doutrina especializada e exemplos contratuais recentes, com ênfase em PPPs de iluminação pública (Porto Alegre, Maringá e Goiânia), sem prejuízo de referências pontuais à experiência de outros setores. O trabalho reconstrói, inicialmente, o regime de remuneração do concessionário e o princípio da modicidade tarifária, examina modelos de alocação e compartilhamento de receitas acessórias, propõe critérios normativos e analíticos para o seu desenho e aplica esse referencial à experiência de PPPs de iluminação pública. Conclui-se que não há modelo único “correto”, sendo necessário calibrar a inclusão das receitas acessórias no caso base, o grau de compartilhamento com o poder concedente e os mecanismos de governança, à luz da maturidade setorial e da coerência com a taxa interna de retorno de referência.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1193 Juridicidade Administrativa, Direito Administrativo Sancionador e a Lei de Improbidade Administrativa: notas para a reconstrução do artigo 11 2026-05-19T12:59:10-03:00 Renato Manente Corrêa correa.reman@gmail.com <p>O artigo examina a reconstrução dogmática do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) após a reforma introduzida pela Lei n. 14.230/2021, situando-a no contexto das transformações contemporâneas do Direito Administrativo. Parte-se da evolução da legalidade estrita para a juridicidade administrativa, orientada pela força normativa da Constituição e pelo reconhecimento de um poder normativo ampliado da Administração. Em seguida, analisa-se como essa moldura se projeta, com densidade própria, sobre o Direito Administrativo Sancionador, no qual incidem exigências reforçadas de previsibilidade, predeterminação suficiente e limites ao arbítrio. À luz dessas premissas, examina-se criticamente o deslocamento do artigo 11 de um regime aberto para um modelo taxativo, avaliando suas implicações para a tutela da probidade administrativa e para a coerência do subsistema sancionador. O estudo sustenta a necessidade de um modelo intermediário, composto por tipos específicos e tipos abertos com predeterminação suficiente, filtrados por critérios materiais estritos, capazes de conciliar segurança jurídica com efetividade na proteção da probidade.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1195 0 princípio da segurança jurídica no direito tributário e o instituto da mutação constitucional: limites da atuação Jurisdicional 2026-05-19T13:07:14-03:00 Anna Flávia Maia Lemos Rosa annamlrosaadv@outlook.com <p>Objetivou-se salientar a fundamentalidade do princípio da segurança jurídica e promover a sua compatibilização com a mutação constitucional, instituto inerente à dinamicidade do Direito. Ressaltou-se a implicitude da norma- princípio “segurança jurídica”, e o fato de que é decorrente de vários outros princípios que estão elencados de maneira expressa, tais como anterioridade, irretroatividade, legalidade, igualdade, entre outros. O sobreprincípio da segurança jurídica é um estado de coisas, resultante da atuação desses outros princípios. Indicou-se os elementos que constituem o sobreprincípio da segurança jurídica, que variam de acordo com doutrinadores, mas ficam entre determinação/cognoscibilidade, imutabilidade/confiabilidade, e previsibilidade/ calculabilidade. A pesquisa desenvolveu-se mediante estudo de doutrina renomada, além da análise de jurisprudência. Assim, verificou-se restrições intransponíveis à atividade interpretativa mutacional, que resumidamente configuram-se: na observância dos limites materiais expressos e implícitos impostos às próprias emendas constitucionais; respeito aos sentidos &nbsp;possíveis da proposição normativa (texto normado), sob pena de não o fazendo, ser uma conduta antidemocrática, por ausência de observância à separação de Poderes; e, ainda, &nbsp;necessidade de que as mudanças, no contexto fático, que dão ensejo à mudança informal da Constituição, sejam estáveis e construídas de forma gradual. Almeja-se, com esta pesquisa reflexiva, que nos atentemos para as decisões judicias que se utilizam do instrumento mutacional e verifiquemos se estas estão em consonância com os ditames do ordenamento jurídico, e caso não estejam, que sejam tomadas as medidas cabíveis previstas no ordenamento. Tudo isto, para evitar que se instale no Brasil uma atmosfera que exala insegurança jurídica, o que vem ocorrendo atualmente.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1196 Enriquecimento ilícito de parlamentares decorrente do desvio de verbas públicas destinadas à remuneração de assessores de gabinete 2026-05-19T13:10:56-03:00 Gabriel Gutierrez Haber Duellberg gabrielguttie@gmail.com <p>A prática vulgarmente chamada de “rachadinha” consiste no enriquecimento ilícito de um parlamentar, a partir do desvio da remuneração de assessores de seu gabinete. O ilícito tem por <em>conditio</em> <em>sine qua non</em> o desvio de parte ou da totalidade do salário do assessor e, caso este se arrependa ou negue-se a repassar tal quantia, tem-se por consequência a exoneração do cargo. Nesse sentido, a presente pesquisa consolidou uma classificação teórica do fenômeno estudado, quanto a três óticas: a) quanto à fração do valor indevidamente percebido; b) quanto ao(s) destinatário(s) final(is) do valor; c) quanto ao efetivo exercício do cargo comissionado. Após a sanção da Lei nº 14.230/2021, tal divisão torna-se especialmente relevante a magistrados, advogados e membros do Ministério Público, que devem se ater a todas as circunstâncias do ilícito no exercício dosimétrico. Ainda, concluiu-se pela possibilidade de adequação típica das "rachadinhas" nos três tipos legais de improbidade administrativa, quais sejam o enriquecimento ilícito, o dano ao erário e a violação a princípios administrativos. A pesquisa tinha por objetivo a redação de monografia paradigmática e pioneira, sistematizando o estudo da prática das “rachadinhas” como ato improbidade administrativa, passível de distintos enquadramentos típicos e classificações doutrinárias. Para tal, empregou-se como metodologia a análise qualitativa do mais relevante arcabouço doutrinário e jurisprudencial disponível na seara do Direito Administrativo Sancionador pátrio.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP https://www.ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1197 Autorregulação das casas de apostas e bets no Brasil: uma proposta regulatória 2026-05-19T13:14:46-03:00 Pedro Luiz Ferreira de Almeida pedroluizferreiradealmeida@gmail.com Andreu Wilson Pereira Leandro andreuwilson@gmail.com <p>O recente processo de institucionalização das apostas de quota fixa no Brasil reacendeu o debate acerca dos modelos regulatórios mais adequados para disciplinar um setor marcado por inovação tecnológica, riscos sociais e intensa atuação privada. Nesse contexto, o presente artigo analisa a autorregulação das casas de apostas como instrumento complementar à regulação estatal, examinando seus fundamentos teóricos, limites jurídicos e potencial de efetividade no ordenamento brasileiro. Partindo de uma abordagem dogmática e funcional do Direito Administrativo Regulatório, o estudo investiga a compatibilidade da autorregulação com princípios como legalidade, interesse público, proteção de direitos fundamentais e accountability, bem como sua inserção no modelo regulatório delineado pela legislação recente. São analisadas experiências normativas e práticas de autorregulação no setor, destacando-se seus mecanismos, vantagens e riscos, especialmente quanto à assimetria informacional, captura regulatória e tutela de consumidores vulneráveis. Ao final, sustenta-se que a autorregulação, quando estruturada sob parâmetros claros de supervisão estatal e transparência, pode contribuir para maior eficiência regulatória, sem afastar o papel indelegável do Estado na proteção do interesse público e na mitigação dos impactos sociais associados às apostas.</p> 2026-08-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista Internacional de Direito Público | RIDP